Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Assistência Social
Presidente: Kleber Ferreira
Vice-Presidente: Carlos Augusto dos Santos Pereira
Secretário: Walthan Roberto Glória
Membro: João Gabriel Silvestre Dias Alves
Membro: Antônio Alves Pereira
Competências
Regimento Interno – Art. 29 – Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Assistência Social:
§ 1º – Tem as seguintes atribuições Regimentais na área Defesa dos Direitos Humanos:
a) Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e promover o acompanhamento e a investigação, no território do Município de Porangatu, de qualquer denúncia de lesão ou ameaça aos direitos humanos.
I – elaborar Regimento, estabelecendo normas para o seu funcionamento;
II – aprovar projetos, programas, planos e políticas municipais de direitos humanos;
III – monitorar a execução da Política Municipal de Direitos Humanos;
IV – elaborar critérios para a aplicação dos recursos e gerir o Fundo Municipal de Direitos Humanos;
V – fiscalizar a execução da Política Municipal de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais;
VI – organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal de Direitos Humanos;
VII – denunciar e investigar violações dos direitos humanos ocorridas no Município de Porangatu;
VIII – receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana e notificar as autoridades competentes no sentido de fazer cessar o abuso; manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da Administração Municipal, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;
IX – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa, ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;
X – realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, inclusive autoridades, e inquirindo testemunhas para apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença;
XI – solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
XII – solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;
XIII – acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais, estabelecimentos destinados à custodia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes, localizadas no Município de Porangatu;
XIV – instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
XV – prestar contas, anualmente, em assembleia própria, devidamente convocada para este fim.
§ 2º – Tem as seguintes atribuições Regimentais na área de Cidadania:
a) Observar a boa cidadania, que implica os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimentos de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa, ter consciência de direitos e obrigações e que estes sejam colocados em pratica;
b) Fomentar o debate social, em relação aos fatos de enfrentamentos notadamente relativo a segurança, educação e fatores que harmonize os grandes impasses na melhor qualidade de vida humana.
§ 3º – Tem as seguintes atribuições Regimentais na área de Assistência Social:
a) opinar sobre proposições relativas à assistência social;
b) fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento sócio assistenciais, inclusive tratamento especial aos portadores de necessidade especiais;
c) promover iniciativas e campanhas de promoção da assistência social;
d) receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição; f) convocar audiências públicas sobre temas relacionados à assistência social.