Decreto luto âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação:
Considerando o falecimento da Senhora Eva Bispo da Fonseca, esposa do Vereador Emivaldo do Santana.
Decreta:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo, em respeito ao falecimento da Sra. EVA BISPO DA FONSECA.
Art. 2° As atividades legislativas ficam suspensas no dia 30 de junho de 2025, mantidos apenas os serviços essenciais.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porangatu, 30 de junho de 2025.
JOSÉ UELITON DE MOURA DURÃO
Presidente da Câmara Municipal
LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO DE LUTO OFICIAL