A Câmara Municipal de Porangatu comunica a todos os servidores e colaboradores que, em virtude do Decreto Administrativo n.º 07/2025, ficam estabelecidas as seguintes disposições:
Ponto Facultativo: Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), em período integral, em alinhamento com as determinações do Poder Executivo Municipal.
Retomada das Atividades: As atividades legislativas e administrativas serão retomadas no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), a partir das 08h.
Exceção para Serviços Essenciais: A escala de trabalho dos Vigias Patrimoniais permanece inalterada, por se tratar de serviço essencial, conforme previsto no Art. 3º do Decreto.
Vigência: As determinações deste comunicado entram em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário.
Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um período de descanso e reflexão.
Porangatu, 16 de abril de 2025.
Rafael Candido Miguel
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porangatu