Lei de autoria do Vereador Clodoaldo Santinelo é a sancionada pela Prefeita Vanuza Valadares, esta lei dispõe sobre a proteção da pessoa idosa residente no Município de Porangatu, contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento.

A lei aplica-se aos produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede neste ou noutro Município, desde que a contratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada em Porangatu.

Antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa contratante dos produtos e serviços deverá ser informada, de maneira e em linguagem inteligíveis, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato e do produto ou serviço contratado.

Deverão ser explicitadas à pessoa idosa, de maneira e em linguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações:

As taxas de juros mensais e anuais; a existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga; III – o detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga; a possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida; o detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação; o valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas; o comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor; o prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final; o valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

No Art. 50 – É necessária a autorização expressa da pessoa idosa, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação em sua folha de pagamento.

Leia na íntegra a lei nº. 3042-2023 de proteção a pessoa idosa