A Prefeita Vanuza Valadares (PODEMOS), sancionou  Lei n.º 2970/2022 de 10 de março de 2022, que altera o art. 186 da Lei Municipal 1.353/1990 e da outras providências.

Em Sessão Ordinária do dia 8 de dezembro de 2021, foi aprovado Requerimento de Indicação n.º 172/2021, de autoria do Vereador Clodoaldo Santinelo (MDB), solicitando que fosse encaminhado ao Poder Executivo para enviar um pré-projeto de Lei Executivo à Câmara de vereadores para ser analisada nas comissões, apreciada e votada em plenário a alteração da lei n.º 1.353/90 e dá outras providências.

A Prefeita Vanuza Valadares (PODEMOS), sancionou  Lei n.º 2970/2022 de 10 de março de 2022, que altera o art. 186 da Lei Municipal 1.353/1990 e da outras providências.

Acompanhe pronunciamento do Vereador Clodoaldo Santinelo:

Agora o servidor público poderá parcelar em até dois períodos, desde que seja feito o requerimento contanto que, nenhum deles seja inferior a 10 dias, a negativa do pedido de parcelamento de férias na forma deste dispositivo deverá ser fundamentada pela autoridade administrativa competente sob pena de aceitação tácita. Vale ressalta que a presente não será aplicada aos profissionais em educação, pois os mesmos tem seu estatuo próprio vigente.

Leia o Projeto de Lei Complementar n.º 1 de 2022, na íntegra clique AQUI