Waltham Roberto Glória
Waltham Gloria

Waltham Glória

Biografia:

Waltham Roberto Glória nasceu em 25 de dezembro de 1963, na cidade de Porangatu, Goiás. Filho de Heraclides Alves Glória e Luzia Batista Glória, Waltham sempre esteve envolvido com os valores de família e a busca por contribuir para o desenvolvimento de sua comunidade. Casado com Ana Maria Borges Souza Glória, filha de João Borges e Iodete de Souza Borges, construiu uma sólida base familiar. O casal é abençoado com dois filhos: Brener Virgílio Borges Glória e Reidner Roberto Borges Glória, que são grandes inspirações para sua trajetória. Formado em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Goiás, Waltham também possui pós-graduação em Ciências Políticas, consolidando uma base acadêmica que o auxilia em suas decisões como representante público. Seu conhecimento e experiência são refletidos em sua atuação política e nas políticas públicas que apoia. Waltham iniciou sua trajetória política em 2016, quando se candidatou pelo PHS e foi eleito vereador com 560 votos, destacando-se como uma voz atuante e comprometida com os interesses da população. Em 2020, candidatou-se pelo Progressistas e foi reeleito com 400 votos, reforçando sua dedicação ao município e sua credibilidade perante os eleitores. Em 2024, disputou as eleições pelo MDB, sendo novamente eleito, desta vez com 386 votos, consolidando sua posição como uma liderança de destaque na política local. Com uma trajetória marcada pela ética, pelo trabalho árduo e pelo compromisso com os cidadãos, Waltham Roberto Glória segue dedicado a construir uma cidade mais justa e desenvolvida para todos.

Competências:

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador: I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato; II – obedecer às normas regimentais; III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres; IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara; V – residir no Município
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