MARCIO REIS

Competências

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Biografia

Solteiro(a), Empresário, natural de Porangatu – GO, candidato a Vereador em Porangatu – GO nas Eleições 2024 pelo UNIÃO, no seu 1º mandato na CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU onde tem 33 proposições/autoria publicadas.

MARCIO REIS
Vereador

MARCIO REIS

nome civil

Marcio Reis Fernandes

nascimento

25/06/1987

naturalidade

Porangatu – GO

partido

UNIÃO BRASIL

e-mail

emivaldodosantana@porangatugoleg.nucleo.site

Atuação parlamentar