Regimento Interno — Art. 23 — As Comissões permanentes são constituídas para o mandato de 01 (um) ano, na 1ª sessão ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
Art. 24 — As Comissões permanentes são 05 (cinco), cada uma composta por 04 (quatro) membros, com as seguintes denominações:
I — Constituição, Justiça e Redação;
II — Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III — Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente;
IV — Urbanismo e Infra Estrutura;
V — Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.