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Comissões

Regimento Interno — Art. 23 As Comissões permanentes são constituídas para o mandato de 01 (um) ano, na 1ª sessão ordinária correspondente ao período, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

Art. 24 — As Comissões permanentes são 05 (cinco), cada uma composta por 04 (quatro) membros, com as seguintes denominações:

I — Constituição, Justiça e Redação;

II — Finanças, Orçamento e Fiscalização;

III — Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente;

IV — Urbanismo e Infra Estrutura;

V — Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.