De acordo com Regimento Interno da Câmara Municipal de Porangatu, segue abaixo o papel do Vereador no município:
Art. 46 – Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único – Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres.
IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no Município.