O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORANGATU, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e, CONSIDERANDO, as disposições a respeito da devolução de valores pertinentes a inscrição do Concurso Público n. 001/2024 anulado pelo Decreto Administrativo Nº 24 de 06 de novembro de 2024;


CONSIDERANDO, as tarifas bancárias que podem ser cobradas caso os
interessados na devolução dos valores apresentem contas bancárias em instituições
diferentes ao do Banco do Brasil – BB;


CONSIDERANDO, as disposições dos princípios da legitimidade e da
eficiência na atuação da Administração;


CONSIDERANDO, o resguardo quanto ao interesse legitimo existente na
relação formada pelo interesse público da Administração e o direito subjetivo dos
particulares;


D E C R E T A:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Acrescenta-se ao Art. 5º, § 1º, inciso III do Decreto Administrativo
nº 24, de 06 de novembro de 2024 os seguintes dispositivos: “Art. 5º; § 1º:

III – Conta Bancária para recebimento da restituição, podendo ser:

a) Chave PIX, de qualquer instituição bancária, de titularidade do
interessado; ou
b) Conta Bancária do Banco do Brasil – BB de titularidade do interessado.” DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PORANGATU, ESTADO DE GOIÁS, no dia 08 de novembro de 2024.


EDMILSON DOMINGOS DE ANDRADE
Presidente