SANDRA FERREIRA

Competências

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município

Biografia

Formada em administração de empresas na Faculdade Anhanguera; Pós-graduada em Gestão de Negócio e contadoria em finanças corporativas IPOG (Instituto de Pós-Graduação e Graduação); Sócia e proprietária da Mundial Parafusos;

Candidata a vereadora por duas vezes no ano de 2012 e 2024. Trabalhou na casa de apoio de Goiânia durante a Gestão 2021 a 2024; Como Gestora da Casa de Apoio em Goiânia, desempenhando um papel fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma trajetória marcada pela dedicação ao trabalho social voltada a acolher e amparar as pessoas.

SANDRA FERREIRA
2ª Secretária

SANDRA FERREIRA

nome civil

Sandra Ferreira da Silva

nascimento

30/01/1974

naturalidade

Porangatu – GO

partido

DC

Atuação parlamentar