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Mesa Diretora

Regimento interno – Art. 5º – A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 6º – A Mesa da Câmara Municipal reunir-se-á quando convocada pela metade e mais um de seus membros e, com os demais vereadores, quando convocada pela maioria absoluta dos vereadores.

[…]

Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) Projeto de Lei sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

3) Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos vereadores;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.