Contrato 002/2023;
Compete a Assessoria Contábil:
– Assessorar na elaboração dos balancetes mensais e todos os procedimentos contábeis exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, utilizando para tanto o sistema operacional Software (CENTI) utilizado pela Câmara Municipal de Porangatu;
– Assessorar na implementação dos procedimentos necessários para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF nº 184/2008 (Ministério da Fazenda) que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as normas internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
– Assessorar na elaboração da prestação de contas contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios TCM-GO, nos termos da Instrução Normativa no, 00008/2015, alterada pela IN 00013/18 e transmissão on-line (Analisador Web) ao site do Egrégio Tribunal nos termos da referida IN;
– Assessorar na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;
– Implementação dos Procedimentos Contábeis aprovados pela Portaria Conjunta STN/SOF no, 06/2018 e Portaria STN no. 877/2018, que aprova as Partes Geral, II — Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III — Procedimentos Contábeis específicos, IV — Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público e V — Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da P edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais atos da Secretaria do Tesouro Nacional.
