Lei nº 3.037/2023 – Art. 11. A Coordenadoria Especial de Controle Interno da Câmara Municipal é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Presidência, com atribuições básicas de execução do controle interno, visando o exercício da fiscalização do cumprimento das normas administrativas de planejamento e finanças públicas, da defesa do patrimônio, da avaliação dos resultados quanto a eficácia e eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como na prevenção de irregularidades administrativas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da Câmara Municipal de Porangatu.
