Lei nº 3.037/2023 – Art. 15. A Coordenadoria de Administração e Finanças é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços administrativos, financeiros e orçamentários, às compras, às licitações e aos contratos, bem como
a gestão de pessoas, de frotas, de patrimônio, almoxarifado e tecnologia, bem como outras correlatas.
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades no processo de administração das Finanças da Câmara Municipal, compete Coordenadoria de Administração e Finanças planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo de execução orçamentária e financeira, bem como gestão das receitas e das despesas dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo.
