Coordenação Especial de Comunicação e Imprensa

Competências

Lei nº 3.037/2023 – Art. 10. A Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Presidência com a finalidade de coordenar de forma direta ou indireta por meio de por meio de serviços terceirizados a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, promover o assessoramento junto à imprensa em geral, prestar serviços de relações públicas, bem como informar aos seus membros os fatos repercutidos na imprensa ou nas redes sociais de interesse do Poder Legislativo Municipal. 

Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa compete ainda a coordenação dos cerimoniais das solenidades, bem como os eventos sociais e culturais no âmbito do Poder Legislativo.