Lei nº 3.037/2023 – Art. 14. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Porangatu é a unidade administrativa de gestão e planejamento, vinculada diretamente à Presidência, que tem por finalidade:
I – assessorar e prestar apoio às atividades legislativas e político-institucionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
II – planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades das unidades administrativas subordinadas à Diretoria Geral da Câmara Municipal;
III – coordenar e supervisionar a elaboração de atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação;
IV — planejar e acompanhar os procedimentos de compras, licitações e contratos da Câmara Municipal;
V – planejar, coordenar e controlar a gestão da frota, os serviços de segurança e vigilância, bem como os serviços de zeladoria da Câmara Municipal;
VI – planejar e coordenar os serviços de tecnologia da informação, bem com o controle de dados;
VII – planejar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal.
