Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o Expediente;

IV – fazer a inscrição dos oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.