EDMILSON ANDRADE

Competências

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Biografia

Edmilson Domingos de Andrade, Nasceu em 06/11/1967, Casado, eleito candidato a Vereador em Porangatu-GO, com 456 (2,05% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo UNIÃO BRASIL (UB), natural de Porangatu – GO, no seu 3º mandato na CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU onde tem proposições/autoria publicadas.

EDMILSON ANDRADE
Vereador

EDMILSON ANDRADE

nome civil

Edmilson Domingos de Andrade

nascimento

06/11/1967

naturalidade

Porangatu – GO

partido

UNIÃO BRASIL (UB)

e-mail

edmilsonandrade@porangatugoleg.nucleo.site

Atuação parlamentar