WALTHAM GLÓRIA

Competências

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município

Biografia

Natural de Porangatu – GO. Waltham Roberto Glória nasceu em 25/12/1963, e no seu 2º mandato na CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU onde tem 5 proposições/autoria publicadas.

WALTHAM GLÓRIA
Vice-Presidente

WALTHAM GLÓRIA

nome civil

Waltham Roberto Glória

telefone

(62) 3363-9622 – Juliana (assessora)

nascimento

25/12/1963

naturalidade

Porangatu – GO

estado civil

Casado(a)

partido

MDB

e-mail

walthamgloria@porangatugoleg.nucleo.site

Atuação parlamentar