RAFAEL MIGUEL

Competências

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município

Biografia

Professor universitário, mestre em educação, graduado em filosofia, pedagogia e gestão pública. Especialista em Administração do Setor Público, Docência Universitária e Psicopedagogia. Voluntário do Lions Clube de Porangatu Lagoa Grande, Agente de desenvolvimento local, mediador e palestrante.

RAFAEL MIGUEL
Presidente

RAFAEL MIGUEL

nome civil

Rafael Candido Miguel

nascimento

11/08/1991

naturalidade

Porangatu – GO

partido

REPUBLICANOS

Atuação parlamentar