José Ueliton de Moura Durão

Biografia:

Competências:

Regimento Interno – Art. 47 – São obrigações e deveres do Vereador: I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato; II – obedecer às normas regimentais; III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres; IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara; V – residir no Município
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