Art. 1º – Fica suspenso todo o funcionamento da Câmara Municipal de Porangatu, Poder Legislativo no período compreendido entre 01/02/2022 a 06/02/2022.
§ 1º – Após a retomada das atividades em 07/02/2022, em todas as situações deverão obedecer ao uso da máscara e guardar distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as pessoas, deixando certo que as convocações para tais atividades ficam de acordo com o Regimento Interno decidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
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