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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 19 - Compete ao 1º Secretário:

I - constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II - fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e o Expediente;

IV - fazer a inscrição dos oradores;

V - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII - assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.