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Diretoria de Comunicação

Competências

A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - o planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;

II - o assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia;

III - a divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

IV - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

V - a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;

VI - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;

VII - o acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos Com a participação de membros da Mesa Diretora;

VIII - a coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

IX - a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;

X - a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas redes sociais;

XI - a gestão do Sítio Oficial e do Portal de Transparência da Câmara;

XII - o registro em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;

XIII - a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara;

XIV - a interação e o monitoramento das redes sociais, visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo municipal;

XV - a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da Câmara Municipal;

XVI — operação do Vmix;

XVII - operação do sistema streaming de transmissão de vídeos ao vivo em câmeras profissionais, virtuais ou Web Cam;

XVIII - gravações para o acervo da câmara salva no computador ou em HD externo em diferentes formatos de Áudio e Vídeos;

XIX - produzir conteúdos de áudios e vídeos das sessões e matérias solicitadas pelos vereadores;

XX - o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.