O Senhor Geraldo Santa Rita, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porangatu, Estado de Goiás no uso das suas atribuições Legais, e tendo em vista o encerramento da sessão legislativa de 1 de agosto a 22 de dezembro e o início da nova sessão legislativa que corresponde o período de 2 de fevereiro a 17 de julho conforme Art. 57 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Prefeita Municipal em decreto de nº. 188/2022 disciplinou sobre o período de expediente dos órgãos municipais, fixando horário de expediente dos órgãos públicos das 07h00 às 12h durante o período de 11 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que por hierarquia o Art. 21 da Lei Orgânica seguiu a esse mesmo patamar faz saber que:

DECRETA:

Art. 1 0 – A Câmara Municipal de Porangatu, terá expediente administrativo das 8h:00min às 12h:00min, no período de recesso compreendido do dia 18 a 31 de julho de 2022.

Art. 20 – Os vereadores ficam cientes que havendo necessidade de sessão extraordinária, serão antecipadamente convocados.